terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O crack e o poder público

Antonio Geraldo da Silva: O crack e o poder público


Rio - O Governo de São Paulo dominou o noticiário nos últimos dias liderando uma cruzada pela internação compulsória de dependentes de crack que vivem nas ruas. A intenção é boa, e a iniciativa explicita o interesse do poder público estadual em resolver a questão.

Há uma necessidade premente de que as autoridades se responsabilizem pelos doentes mentais. O débito do governo federal junto à população é enorme. Na maioria das vezes, o dependente de crack é padecente de algum transtorno mental e carece de atendimento médico, antes de qualquer coisa.

Há uma enormidade de moradores de rua portadores de esquizofrenia, bipolaridade ou psicoses de uma maneira geral e que não têm acesso a nenhum tratamento, lamentável consequência do fechamento de leitos hospitalares em psiquiatria, na contramão do bom-senso: qualificar profissionais e oferecer melhores condições de atendimento a todos. Se assim fosse, a internação compulsória seria apenas o início de um plano de tratamento muito mais complexo.

Se a internação involuntária for apenas o início de um processo de tratamento para aqueles que precisam de atendimento e não tem, a iniciativa do governo está correta. Caso contrário, a iniciativa não passa de uma ‘limpeza urbana’. Contudo, vale ressaltar que a internação requer indicação médica.

A Associação Brasileira de Psiquiatria já se colocou à disposição do governo federal para tratar do assunto de forma gratuita e do ponto de vista científico, e não ideológico. Não cabe aos médicos ficar contra ou a favor a qualquer tipo de internação. Como médicos, nosso papel é indicar a internação quando necessária e, a partir daí, buscarmos o melhor tratamento. A meta de qualquer governo deve ser acompanhamento pleno de dependentes químicos, pelo tempo que precisarem.

Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria
FONTE: Jornal O DIA - http://odia.ig.com.br/portal/opiniao/antonio-geraldo-da-silva-o-crack-e-o-poder-p%C3%BAblico-1.543377

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